TJPB - 0809791-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de razões finais
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07/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809791-06.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:02
Determinada diligência
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22/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:13
Determinada diligência
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26/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809791-06.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 15:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a O. S. B. - CPF: *65.***.*08-08 (AUTOR).
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25/03/2025 18:28
Deferido o pedido de
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25/03/2025 18:28
Determinada diligência
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25/03/2025 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:27
Determinada diligência
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06/03/2025 22:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:42
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809791-06.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
Em igual prazo, junte aos autos comprovação de que está em dia com o plano de saúde.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
25/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:08
Determinada diligência
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23/02/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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