TJPB - 0837226-72.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
31/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE MELO SALES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 07:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0837226-72.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE MELO SALES Polo passivo: REU: NISCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/02/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 18:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:20
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/12/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/11/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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