TJPB - 0800580-46.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 20:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:30
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:04
Embargos de declaração não acolhidos
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28/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 06:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800580-46.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA.
Advogado: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES OAB: PB15771 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. .
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, posto que inaplicáveis na espécie.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
25/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:32
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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22/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800580-46.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA.
Advogado: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES OAB: PB15771 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. .
DECISÃO: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: -Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
26/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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