TJPB - 0807114-86.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:36
Juntada de comunicações
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09/09/2025 13:51
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0807114-86.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Converta-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC o promovido compareceu em juízo e depositou voluntariamente a quantia a que foi condenado.
O credor não apresentou impugnação ao valor, como lhe faculta o art. 526, §1º do CPC.
Requerendo a expedição do alvará para liberação dos valores (id. 120999412).
Diante de sua não oposição, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora e seu causídico, com os seguintes parâmetros 1.
A quantia integral da execução foi depositada, cf. id. 120999409. 2.
Não há destaque de honorários sucumbenciais. 3.
Não há necessidade de destaque de honorários contratuais. 4.
A parte exequente já informou os dados bancários para confecção e expedição da ordem, cf. id. 120999412.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
03/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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17/08/2025 08:19
Recebidos os autos
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17/08/2025 08:19
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 15:18
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:43
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0807114-86.2025.8.15.0001 AUTOR: NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 04/04/2025 Hora: 11:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 01:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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