TJPB - 0879953-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO PIRES DE MOURA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. -
07/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 10:11
Desentranhado o documento
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30/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO PIRES DE MOURA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/06/2025 04:30
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879953-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: BEATRIZ COELHO PIRES DE MOURA, SAMUEL VIEIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUANA RENATA DA SILVA - PB33613, RAISSA MOURA JONAS PESSOA - PB26056 REU: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 07:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela parte Autora para: a) a) CONDENAR a acionada TAM LINHAS AÉREAS S/A a restituir aos Autores, a título de danos materiais, o valor de R$3.691,38 (três mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), acrescidos de correção monetária (IPCA), a partir do ajuizamento (art. 397 do CC) e de juros, desde a citação (art. 405 do CC) pela SELIC, deduzida do IPCA respectivo, evitando dupla correção (art. 406, § 1º, do CC); b) b) CONDENAR a Acionada GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A a indenizar aos autores, a título de danos morais, na importância de R$6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de correção monetária (IPCA), a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), e de juros, desde a citação (art. 405 do CC) pela SELIC, deduzida do IPCA respectivo, evitando dupla correção (art. 406, § 1º, do CC).
Ao passo que, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a promovida DECOLAR.
COM LTDA, patente o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da promovida. -
25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:20
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 09:00
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/12/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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