TJPB - 0803118-66.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803118-66.2024.8.15.0211 AUTOR: MARIA RITA DE LIMA BATISTA REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA RITA DE LIMA BATISTA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:11
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 07:11
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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