TJPB - 0808487-97.2024.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0808487-97.2024.8.15.2003 [Atos executórios] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
11/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ITALO JOAQUIM DA SILVA JACINTO em 28/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808487-97.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 108407699 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 21:15
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 21:15
Determinada diligência
-
17/02/2025 21:15
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 08:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/12/2024 08:11
Declarada incompetência
-
12/12/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801775-63.2025.8.15.2001
Francisco Nairton Cezar da Nobrega
Josiana D Oliveira Miranda Potiguara
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 15:19
Processo nº 0802701-34.2024.8.15.0981
Sebastiao Pereira da Costa
Banco Agibank S/A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 16:57
Processo nº 0802701-34.2024.8.15.0981
Sebastiao Pereira da Costa
Banco Agibank S/A
Advogado: Izaias da Silva Maciel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 16:11
Processo nº 0822200-05.2022.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Albanete Alves Canuto
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 09:37
Processo nº 0822200-05.2022.8.15.0001
Albanete Alves Canuto
Municipio de Campina Grande
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 14:44