TJPB - 0805813-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 05:48
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO EVANGELISTA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805813-21.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO DO RAMO EVANGELISTA Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS - PB31619, VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 25 de agosto de 2025.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 16:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela parte Autora para: a) DECLARAR a ilegalidade dos descontos e abstenção de novos descontos, sob a rubrica “Contribuição CAAP 0800 580 3639”; b) b) CONDENAR o acionado restituir ao Autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 84,72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), já incluída a dobra legal, acrescidos de correção monetária (IPCA), a partir do ajuizamento (art. 397 do CC) e de juros, desde a citação (art. 405 do CC) pela SELIC, deduzida do IPCA respectivo, evitando dupla correção (art. 406, § 1º, do CC); c) c) CONDENAR o acionado a indenizar o autor, a título de danos morais, na importância de R$1.000,00 (um mil reais), acrescidos de correção monetária (IPCA), a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), e de juros, desde a citação (art. 405 do CC) pela SELIC, deduzida do IPCA respectivo, evitando dupla correção (art. 406, § 1º, do CC). -
01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 01:21
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
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09/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:45
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:14
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2025 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805813-21.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO DO RAMO EVANGELISTA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos procuração assinada pela parte demandante, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa/PB, 25 de fevereiro de 2025.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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