TJPB - 0805045-83.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial. -
04/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:12
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805045-83.2024.8.15.0141 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCIMEIRE FERNANDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA-PB, data do protocolo eletrônico.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 06:26
Homologada a Transação
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/02/2025 08:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2025 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 13:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2024 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/12/2024 07:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE FERNANDES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2024 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/11/2024 09:12
Recebidos os autos.
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11/11/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
11/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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