TJPB - 0802834-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0802834-86.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Levantamento de Valor] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANA BERENICE PERES MARTORELLI Advogado: STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS OAB: SP457840 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802834-86.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 25 de fevereiro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário - 
                                            
25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:05
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 11:57
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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