TJPB - 0802027-63.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:08
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802027-63.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA IRMAO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 23 de maio de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:48
Juntada de cálculos
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA IRMAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA IRMAO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/05/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/05/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA IRMAO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 15:54
Juntada de Alvará
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24/04/2025 15:48
Juntada de Alvará
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22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA IRMAO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802027-63.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA IRMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença, no qual, a executada depositou os valores para cumprimento da condenação que lhe foi imposta.
Posteriormente, pugnou a parte exequente a expedição de alvará com separação dos valores dos honorários contratuais. É o que importa relatar.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO(ART. 93, INCISO IX DA CRFB/88) O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, sendo, portanto, imperiosa a liberação dos valores, consoante requerimento do exequente.
Ademais o patrono da parte autora apresentou o contrato de honorários contratuais, devendo ser destacado o valor de 30% do alvará do autor.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, CPC).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, destacando-se o importe de 30% do alvará do autor, em favor do patrono subscritor pelos honorários contratuais, devendo ficar os alvarás com os seguintes valores: 1) Autora: R$ 4.354,58; 2) Advogado do autor (Honorários de sucumbência e contratuais) R$ 2.799,37.
P.R.I.
Dispensado o prazo recursal em face da preclusão lógica.
Assim, expeçam-se os alvarás, com os valores acima descritos, intimando o autor e seu patrono para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, observe-se quanto o pagamento das custas e sem mais requerimentos, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
25/02/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:39
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA IRMAO em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA IRMAO - CPF: *56.***.*78-68 (AUTOR).
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20/12/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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