TJPB - 0802544-61.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2025 12:54 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 09:55 Decorrido prazo de TAUAN ALVES DE AGUIAR em 27/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 18:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2025 18:38 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            28/05/2025 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2025 02:28 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            27/03/2025 06:21 Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 06:27 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
 
 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
 
 PRAZO: 15 DIAS.
 
 PROCESSO Nº 0802544-61.2024.8.15.0981.
 
 Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 108294358 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, e fundado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, discriminado no auto de busca e apreensão ID 106989485, em mãos do proprietário fiduciário, bem como para condenar, como de fato condeno, a parte ré ao pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária, cujo valor deverá ser apurado em liquidação e satisfeito com a venda do veículo, que poderá ser efetuado extrajudicialmente, ante o manifesto inadimplemento da obrigação assumida, isto com supedâneo nos arts. 2º e 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69 c/c os arts. 487, I e 355, I, ambos do CPC.".
 
 Queimadas, 25 de fevereiro de 2025.
 
 LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a).
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                                            25/02/2025 12:19 Expedição de Carta. 
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                                            25/02/2025 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2025 11:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/02/2025 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 01:00 Decorrido prazo de TAUAN ALVES DE AGUIAR em 21/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 11:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 11:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/01/2025 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 09:40 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/12/2024 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 15:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/12/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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