TJPB - 0832668-71.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID tendo em vista a data em que foi inserida a última petição, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão, e retificar as primeiras declarações, para declinar as dívidas do falecido em peça única, de modo a facilitar o contraditório, quando da citação dos herdeiros, bem como juntando os documentos determinados, sob pena de remoção/extinção. -
06/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão, retificando as primeiras declarações, para declinar as dívidas deixadas pelo falecido, separando bens para sua satisfação, bem como para apresentar CLRV dos veículos inventariados, sob pena de remoção/extinção. -
27/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 08:07
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Aportada a resposta, ouça-se o inventariante, em 20 dias, que deverá: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, 2 - havendo imóveis a inventariar, juntar a respectiva certidão de registro atualizada, lavrada pelo CRI, com exceção do lote nº 15, da quadra 19, do loteamento Praia de Jacumã, Conde, e 3 - juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). -
26/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:41
Juntada de
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 15:03
Juntada de
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13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:24
Juntada de
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04/11/2024 17:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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29/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:00
Juntada de
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06/06/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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