TJPB - 0809910-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA CARDOSO FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:20
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:05
Determinado o arquivamento
-
09/06/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA FLAVIA CARDOSO FERNANDES - CPF: *69.***.*00-30 (REU).
-
09/06/2025 12:05
Revogada a Medida Liminar
-
09/06/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 06:05
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA CARDOSO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:12
Determinada diligência
-
25/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809910-64.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:36
Determinada a citação de ANNA FLAVIA CARDOSO FERNANDES - CPF: *69.***.*00-30 (REU)
-
25/02/2025 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
25/02/2025 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825467-14.2024.8.15.0001
Maria Luiza de Morais Nogueira
Gilvan Ferreira de Melo
Advogado: Jose Alexandre Soares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 11:27
Processo nº 0820607-38.2022.8.15.0001
Hamilton Fernandes Fonseca
Wilson Diniz de Sousa
Advogado: Valerio Andrade Porto Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 10:18
Processo nº 0803852-09.2024.8.15.0731
Elizete da Silva Vieira
Idalva Maria de Queiroz Honorato
Advogado: Rafael Dantas Valengo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 12:51
Processo nº 0836073-04.2024.8.15.0001
Jose Leonio de Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 08:42
Processo nº 0809480-15.2025.8.15.2001
Edificio Palacio Imperial
Ackyllys Moreira de Sousa Lins
Advogado: Priscila Marsicano Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 10:09