TJPB - 0804852-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 11:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/07/2025 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de KARLA DURVALINA GONCALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de KARLA DURVALINA GONCALVES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de KARLA DURVALINA GONCALVES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de KARLA DURVALINA GONCALVES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:47
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material] 0804852-80.2025.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-2024), dos 3 últimos extratos bancários e dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar a qualificação completa da parte autora, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível M.L.S.C -
25/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA DURVALINA GONCALVES DA SILVA (*10.***.*58-06).
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25/02/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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