TJPB - 0801437-77.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801437-77.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES Endereço: Rua Augusto dos Anjos, Sn, Várzea, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 2849, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Advogado do(a) EXECUTADO: CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA - DF68369 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES, já qualificada nos autos em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 1 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
26/03/2025 14:59
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0801437-77.2024.8.15.0141.
APELANTE: DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES.
APELADO: ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS.
Intimando o Bel.
CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB/DF 68.369) para ciência do Acórdão prolatado nos autos.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. -
24/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:10
Conhecido o recurso de DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES - CPF: *89.***.*67-90 (APELANTE) e provido
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19/02/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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