TJPB - 0872441-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 23:28
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de JACQUELINE FERREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:58
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0872441-26.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: JACQUELINE FERREIRA DA SILVA REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/02/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:28
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 15:10
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/01/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 22:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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