TJPB - 0803505-72.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO NETO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:59
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803505-72.2024.8.15.0311 [Seguro] AUTOR: JOSE AMANCIO NETO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por JOSE AMANCIO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em decisão proferida em 15/01/2025, foi concedido parcialmente o benefício da justiça gratuita à parte autora, determinando-se o recolhimento de 10% do valor das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conforme certidão de decurso de prazo juntada aos autos em 19/02/2025, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não tendo procedido ao recolhimento das custas processuais, mesmo que no percentual reduzido. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 290 do Código de Processo Civil determina que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em tela, a parte autora foi devidamente intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais no percentual de 10% do valor original, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação ou providência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PRINCESA ISABEL, 19 de fevereiro de 2025.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
20/02/2025 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AMANCIO NETO - CPF: *72.***.*45-62 (AUTOR).
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09/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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