TJPB - 0800403-76.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 05:03
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800403-76.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Piso Salarial] REQUERENTE: SILVANIA MARIA DO REGO Advogado do(a) REQUERENTE: ARISTOTELES VENANCIO PIAUI - PB23794 REQUERIDO: PREFEITURA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Foram expedidos os ofícios requisitórios e a parte executada não comprovou o(s) pagamento(s) na forma dantes determinada.
Foi feita a contrição dos valores através do sistema SISBJUD e diante da ausência de impugnação foram expedidos os alvarás liberatórios.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, consoante se infere dos extratos dos RPV´s e alvarás liberatórios.
Dessarte, a obrigação foi integralmente satisfeita na forma da(s) juntada(s) de comprovante(s) retro.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Considerando o pagamento efetivado sem impugnação da fazenda, não subsiste interesse recursal.
Assim sendo, não havendo custas pendentes, de logo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
25/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:55
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:51
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 10:46
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de Prefeitura em 21/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:15
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:54
Juntada de RPV
-
08/08/2024 07:53
Juntada de RPV
-
01/08/2024 11:14
Outras Decisões
-
04/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:40
Outras Decisões
-
09/05/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 06:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 06:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:24
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2023 08:10 Vara Única de Princesa Isabel.
-
02/08/2023 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2023 08:10 Vara Única de Princesa Isabel.
-
11/05/2023 19:08
Outras Decisões
-
09/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:28
Outras Decisões
-
20/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800787-40.2018.8.15.0141
Sebastiao Berto Dias
Municipio de Catole do Rocha
Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2018 10:05
Processo nº 0801997-02.2024.8.15.0761
Marcia Maria Cavalcante
Banco Master Multiplo S.A.
Advogado: Lucas Furtado Franca Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 14:54
Processo nº 0801823-46.2023.8.15.0981
Wellington Pereira de Souza
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 13:50
Processo nº 0800635-22.2022.8.15.0021
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ricardo dos Santos Barbalho
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2022 15:26
Processo nº 0800403-76.2023.8.15.0311
Prefeitura
Silvania Maria do Rego
Advogado: Aristoteles Venancio Piaui
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2023 12:53