TJPB - 0808770-23.2024.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
14/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 04:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 12:50
Expedição de Carta.
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27/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:57
Determinada a citação de MRCS PROMOCOES DE VENDAS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
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26/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808770-23.2024.8.15.2003 [Seguro].
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A.
EXECUTADO: MRCS PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 16:43
Declarada incompetência
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27/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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