TJPB - 0800482-61.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:30
Outras Decisões
-
24/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:20
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800482-61.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: JOANA DARC DOS SANTOS BERNARDINO.
Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 .
RÉU(S) BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA. .
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: -Comprove que faz jus à gratuidade processual, acostando documentos comprobatórios da sua condição econômica atual, sob pena de indeferimento da gratuidade. -Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
24/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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