TJPB - 0800174-75.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:07
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de cota
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02/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/02/2025 03:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 05 DIAS.
PROCESSO Nº 0800174-75.2025.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): QUERELANTE: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) QUERELANTE: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 107445508 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita:"Vistos, etc.Cuidam os autos de queixa-crime onde se atribui a(o) querelado(a) eventual ocorrência de crime de ação penal privada.Verifica-se que a procuração outorgada aos advogado do(a) querelante não atende os requisitos do art. 44 do CPC, já que não contempla poderes especiais para oferecimento de queixa, sequer fazendo menção ao fato criminoso, “a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados” (STJ, RHC 69.301/MG, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016).Assim, intime-se para sanar tal irregularidade dentro do prazo decadencial, sob pena de extinção.".
Queimadas, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 04:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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