TJPB - 0833369-18.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
14/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833369-18.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SALOME DE LIMA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO o perito para dar inicio a pericia grafotécnica.
Campina Grande-PB, 30 de maio de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833369-18.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SALOME DE LIMA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, considerando que o encargo foi aceito pelo perito.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo o promovido, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários.
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Téc.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833369-18.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro petitório retro.
Consto que que o Instituto de Polícia Científica, em diversos processos neste juízo, tem manifestado a impossibilidade de realização de perícia em documentos digitalizados.
A jurisprudência, todavia, entende ser viável e eficaz a perícia em documento digitalizado, desde que o perito não declare a impossibilidade da realização.
Nos moldes do art. 429, inc.
II, do CPC, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade e, via de consequência, adiantar eventuais honorários periciais (Tema 1.061 - REsp 1.846.649).
Dito isto, determino: 1.
Intime-se o promovido para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a via original do contrato questionado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho.
Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754. 3.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00. 4.
Nos termos do art. 370 do CPC, nomeio perito do juízo o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected] / [email protected]) e via contato telefônico (83 9.9332-2907 - whatsapp) para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. 5.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo o promovido, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários. 6.
Comprovado o depósito e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as assinaturas, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das assinaturas, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
P.
I. e cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
VALERIO ANDARDE PORTO Juiz de Direito -
24/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:54
Nomeado perito
-
11/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2024 08:03
Outras Decisões
-
10/10/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALOME DE LIMA - CPF: *17.***.*69-49 (AUTOR).
-
09/10/2024 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800342-33.2021.8.15.0071
Maria Valdete dos Santos Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2021 14:49
Processo nº 0800513-70.2023.8.15.0151
Arlete Lopes Rolim
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2023 09:53
Processo nº 0860042-62.2024.8.15.2001
Edineuza Brito Alves
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 14:33
Processo nº 0804369-83.2022.8.15.0181
Maria Jane Bernardino de Sena Lyra
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 11:02
Processo nº 0800999-66.2018.8.15.0301
Luiz Barbosa Neto
Mck Comercial &Amp; Representacao Fonografic...
Advogado: Mayara Roagna de Sousa Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34