TJPB - 0808716-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:47
Juntada de informação
-
16/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:56
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:36
Determinada diligência
-
05/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:29
Juntada de informação
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0808716-29.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Comissão, Compromisso, Corretagem] AUTOR: ALBERTO MARTINS DA COSTA REU: MARIO CASTRO CERVEIRA DE MELO, MARIA JOSE SOUZA DE MELO, MICHEL SOUZA CERVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cumpra-se.
Para melhor gerenciamento processual de das Metas, aguarde-se o prazo acima com o feito em pasta de arquivo, retomando o seu curso após a apresentação da contestação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 20:24
Expedição de Carta.
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22/02/2025 20:24
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 20:24
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2025 16:38
Determinado o arquivamento
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22/02/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO MARTINS DA COSTA - CPF: *50.***.*90-91 (AUTOR).
-
18/02/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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