TJPB - 0800442-81.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 01:30
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800442-81.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Gurinhém, data e assinaturas digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
13/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 06:10
Recebidos os autos
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06/11/2024 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 19:25
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 02:49
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:35
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO FRANCA DINIZ em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 01:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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