TJPB - 0807927-58.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 06:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:53
Decorrido prazo de FLAVIA SIMONE BANDEIRA DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807927-58.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:35
Determinada a citação de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - CNPJ: 34.***.***/0003-18 (REU)
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26/11/2024 20:35
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA SIMONE BANDEIRA DE MELO - CPF: *23.***.*50-51 (AUTOR).
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25/11/2024 06:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 08:10
Determinada a redistribuição dos autos
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19/11/2024 08:10
Declarada incompetência
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18/11/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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