TJPB - 0800874-04.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS VIEIRA CLAUDINO em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800874-04.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente novamente para que apresente dados bancários (inclusive pix) para expedição dos alvarás eletrônicos, nos termos já requisitados no id 113698458, sob pena de arquivamento.
Com a expedição dos alvarás ou o decurso do prazo sem resposta, arquive-se em definitivo.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 05:40
Determinado o arquivamento
-
22/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS VIEIRA CLAUDINO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 01:54
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:59
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 19/04/2025
-
19/04/2025 05:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800874-04.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: PAULA DOS SANTOS VIEIRA CLAUDINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/02/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:06
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS VIEIRA CLAUDINO em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 16:04
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS VIEIRA CLAUDINO em 12/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA DOS SANTOS VIEIRA CLAUDINO - CPF: *56.***.*06-63 (AUTOR).
-
17/03/2023 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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