TJPB - 0806309-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 17:09 Publicado Despacho em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 14:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 16:28 Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO LTDA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 20:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2025 20:40 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            28/02/2025 09:51 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2025 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 06:19 Publicado Despacho em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            27/02/2025 09:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0806309-36.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Até agora, o que foi pago foi apenas o mandado de citação.
 
 Pendente de pagamento, ainda, as custas iniciais: Precisam ser pagos mandado e custas iniciais.
 
 Intime-se a parte autora para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais, ciente de que não o fazendo autorizará o arquivamento desta Carta Precatória no exato estado em que se encontra, ou seja, sem o devido cumprimento.
 
 CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            25/02/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 10:18 Juntada de Petição de carta precatória 
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                                            25/02/2025 00:48 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0806309-36.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Vi que, no momento da distribuição da carta precatória, o sistema foi alimentado com valor de causa 0,00, quando o valor a ser cadastrado é o valor da causa considerando o processo onde a precatória foi originada.
 
 Neste momento, fiz a devida correção.
 
 Intime-se Alcir, através de seu advogado, via DJEN, para providenciar, em até 15 dias, o pagamento das custas iniciais, assim como do necessário mandado para cumprimento da ordem deprecada.
 
 CAMPINA GRANDE, 21 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            21/02/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 15:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/02/2025 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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