TJPB - 0826387-22.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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04/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO: 0826387-22.2023.8.15.0001 AUTOR: MARCELO SANTANA DE LACERDA RÉU: ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Compulsando os autos, apesar da ausência de impugnação do Estado da Paraíba, vê-se que os cálculos apresentados R$ 157.045,49 (cento e cinquenta e sete mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) desconsideram os limites do título executivo judicial, em potencial prejuízo ao erário público.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, adequar seus cálculos aos limites estabelecidos no dispositivo da sentença, no sentido de que os valores retroativos devem se limitar ao teto de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública no momento de propositura da demanda.
Dê-se ciência ao ente estadual.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
12/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Outras Decisões
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07/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DE LACERDA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0826387-22.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n 107817183. 24 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
24/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:14
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:06
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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06/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DE LACERDA em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/04/2024 10:33
Declarada incompetência
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30/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:03
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2024 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2024 23:59.
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28/11/2023 23:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/11/2023 23:59.
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10/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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