TJPB - 0804050-53.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0804050-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, substituindo o bem pelo produto da venda e a comprovação da quitação dos débitos do espólio, com nova abertura de vista ao MP.
Ausente impugnação, ao inventariante para, no prazo acima estabelecido, juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas e comprovar o pagamento das custas processuais com o desconto de 60% (id. 107500974).
Se atendido, conclusos para julgamento.
Por fim, ressalto que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ.
Certidão da Censec nos id’s. 74920855 e 104237899, além do saldo em conta judicial no id. 114775481.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ADGENILDA CORREIA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:58
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0804050-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, substituindo o bem pelo produto da venda e a comprovação da quitação dos débitos do espólio, com nova abertura de vista ao MP.
Ausente impugnação, ao inventariante para, no prazo acima estabelecido, juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas e comprovar o pagamento das custas processuais com o desconto de 60% (id. 107500974).
Se atendido, conclusos para julgamento.
Por fim, ressalto que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ.
Certidão da Censec nos id’s. 74920855 e 104237899, além do saldo em conta judicial no id. 114775481.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:00
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:21
Decorrido prazo de ADGENILDA CORREIA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Alvará em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0804050-53.2023.8.15.2001 Requerente: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA(*52.***.*76-70); AILTON CORREIA DE SOUSA(*12.***.*70-92); ADGENILDA CORREIA DE SOUZA(*06.***.*41-91); LEDA CORREIA DE SOUZA(*27.***.*25-94); GELMAR CORREIA DE SOUZA(*91.***.*06-72); De cujus: JOSEFA CORREIA DE SOUZA e outros ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 11/2025 VALIDADE: 45 DIAS O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital do Estado, em virtude da lei etc.
Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) acima nominada, fica AUTORIZADO à inventariante ADGENILDA CORREIA DE SOUZA, portadora do CPF nº *06.***.*41-91, realizar a alienação do imóvel situado na Avenida Desembargador Santos Estanislau, 1200, Oitizeiro, João Pessoa – PB, Brasil, CEP: 58088540, matrícula 155.142, livro nº 85, fls. 30/31v, Cartório Carlos Ulysses, nesta capital, de propriedade do espólio de JOSEFA CORREIA DE SOUZA, CPF nº *33.***.*85-91, descrito no id. 68446629.
Deve a inventariante comprovar o depósito judicial do produto da venda que não pode ser inferior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no prazo de 72 horas após a transação, sob pena de responsabilidade criminal, podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 13 de fevereiro de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ADGENILDA CORREIA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:38
Juntada de Alvará
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13/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA CORREIA DE SOUZA - CPF: *33.***.*85-91 (REQUERIDO).
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10/02/2025 21:02
Deferido o pedido de
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06/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:53
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ADGENILDA CORREIA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:50
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 17:37
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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01/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:44
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ADGENILDA CORREIA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:20
Juntada de tomada de termo
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25/04/2023 07:40
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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20/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de AILTON CORREIA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de GELMAR CORREIA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de LEDA CORREIA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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