TJPB - 0818949-13.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:17
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818949-13.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRADE DE LIMA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. instituição financeira privada, com sede Doutor José ÁureoBustamante, nº 377, Morumbi / São Paulo - SP, Cep 04710-090, 2º andar à, inscrito no CNPJsob nº 03.634.220/0001-65e ré(s) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRADE DE LIMA, CARLOS ALBERTO ANDRADE DE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF Nº 084-352-264-09, RG: 74511, FILIAÇÃO: JOAO HENRIQUE DE LIMA e MARIA DE LOURDES ANDRADE DE LIMA, residente e domiciliado na Rua Jose Mamede de Sousa 183 - - Santa Cruz - Campina Grande - Pb - Cep:58.417-205.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRADE DE LIMA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 60 (sessenta dias), para que pague a dívida - R$ 16.594,23 -, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três) dias contados da efetivação da citação (art. 829, CPC), sob pena de penhora de bens.
Pode a executada ainda, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC).
Fica fixado neste ato os honorários de advogado a serem pagos pelo executado no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, CPC/2015).
Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, _____________________, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 15 de agosto de 2025.
Eu, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA, técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
15/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:55
Outras Decisões
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27/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:29
Juntada de Ofício
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09/05/2025 09:27
Juntada de Ofício
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08/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:08
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Defiro o pedido de id n.105988568 .
Aguarde-se por 20 dias.
Intime-se.
Campina Grande, data da assinatura digital Juíz(a) de Direito -
24/02/2025 07:53
Deferido o pedido de
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21/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:08
Deferido o pedido de
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15/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 02:39
Juntada de provimento correcional
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24/10/2023 09:03
Outras Decisões
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21/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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05/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
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06/07/2022 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 23:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2022 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2022 20:36
Mandado devolvido para redistribuição
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04/05/2022 20:36
Juntada de diligência
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04/05/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:53
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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16/09/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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