TJPB - 0803457-65.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:05
Juntada de Informações
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11/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARGARIDA CAVALCANTE DE LUCENA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803457-65.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Cartão de Crédito].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), MARGARIDA CAVALCANTE DE LUCENA - CPF: *32.***.*50-92 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA registrado(a) civilmente como MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - CPF: *26.***.*43-41 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BMG SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 115317818, que julgou extinto o processo com resolução do mérito. -
07/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:04
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de MARGARIDA CAVALCANTE DE LUCENA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803457-65.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Cartão de Crédito].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), MARGARIDA CAVALCANTE DE LUCENA - CPF: *32.***.*50-92 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BMG SA (REU), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA registrado(a) civilmente como MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - CPF: *26.***.*43-41 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BMG SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados de ambas as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo. -
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:05
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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