TJPB - 0811958-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:07
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0811958-98.2022.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FELIPE CESAR LINS FERRER registrado(a) civilmente como FELIPE CESAR LINS FERRER(*12.***.*68-42); ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ(*61.***.*56-73); Polo passivo: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP(09.***.***/0001-91); FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO(*86.***.*29-27); DECISÃO Vistos etc.
Diante da inércia da parte executada, mesmo devidamente intimada, foi realizada a transferência dos valores bloqueados, conforme tela em anexo.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte exequente.
Após a expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:48
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:40
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0811958-98.2022.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FELIPE CESAR LINS FERRER registrado(a) civilmente como FELIPE CESAR LINS FERRER(*12.***.*68-42); ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ(*61.***.*56-73); Polo passivo: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP(09.***.***/0001-91); FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO(*86.***.*29-27); DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se o bloqueio do valor total executado (telas em anexo), intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:25
Publicado Expediente em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0811958-98.2022.8.15.2001 Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FELIPE CESAR LINS FERRER registrado(a) civilmente como FELIPE CESAR LINS FERRER(*12.***.*68-42); ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ(*61.***.*56-73); Polo passivo: POLIANA CARLA LIMA DIAS(*55.***.*61-02); QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP(09.***.***/0001-91); THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO(*74.***.*74-01); FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO(*86.***.*29-27); DESPACHO Vistos etc.
O exequente informou que apenas recebeu o valor de R$ 2.647,39 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) referente aos alvarás expedidos, contudo, conforme os documentos de Ids. 108176715 e 108176715, foi liberado o montante de R$ 3399,05 (três mil trezentos e noventa e nove reais e cinco centavos), dividido na forma requerida pelo próprio patrono, conforme a petição de Id. 99643891.
Resta, portanto, o valor de R$ 283,12 (duzentos e oitenta e três reais e doze centavos), conforme já informado na despacho de Id. 108211036.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida/executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/03/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:44
Indeferido o pedido de ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ - CPF: *61.***.*56-73 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0811958-98.2022.8.15.2001 Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FELIPE CESAR LINS FERRER registrado(a) civilmente como FELIPE CESAR LINS FERRER(*12.***.*68-42); ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ(*61.***.*56-73); Polo passivo: POLIANA CARLA LIMA DIAS(*55.***.*61-02); QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP(09.***.***/0001-91); THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO(*74.***.*74-01); FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO(*86.***.*29-27); DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se recebeu os valores expedidos pelos alvarás levantados.
Em seguida, considerando que o valor restante do débito é de R$ 283,12 (duzentos e oitenta e três reais e doze centavos), indefiro, por ora, o pedido de penhora de bens e valores na sede da executada, uma vez que não há nos autos tentativa de bloqueio via SISBAJUD, em observância à ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC.
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:10
Indeferido o pedido de ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ - CPF: *61.***.*56-73 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:14
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 08:13
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:03
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 02/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de informação
-
08/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
28/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 08:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:41
Juntada de Petição de informação
-
22/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:05
Outras Decisões
-
16/08/2023 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:42
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 14:25
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:31
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:44
Determinada diligência
-
16/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 07:52
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2023 19:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2023 15:19
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
-
24/01/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2022 23:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2022 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2022 09:22
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2022 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2022 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2022 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 11/04/2024 19:24
Processo nº 0827830-08.2023.8.15.0001
Joseane Raquel Barbosa da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 11:07