TJPB - 0802517-78.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 04:35
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:14
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:27
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 01:27
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 01:27
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802517-78.2024.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELIO MENDES LOPES REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
O executado juntou aos autos comprovante de pagamento da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:31
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 03:31
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:40
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de HELIO MENDES LOPES em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO:DEZ (10) DIAS.
PROCESSO Nº 0802517-78.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: HELIO MENDES LOPES e os Promovidos: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e BRADESCARD S/A, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogados do(a): AUTOR: MARLOS SA DANTAS WANDERLEY - PB13892, IZAIAS DA SILVA MACIEL - PB32076 Advogado do(a)PROMOVIDO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 Advogado do(a) PROMOVIDO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A INTIMADOS(A) dos termos do(a) DESPACHO ID 104555706, Item 3º proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: Por último, intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, sertão tidos por inexistentes.".
Queimadas, 21 de fevereiro de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
21/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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