TJPB - 0802243-82.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0802243-82.2024.8.15.0151 AUTOR: FRANCISCO MANGUEIRA DE FIGUEIREDO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
21/02/2025 08:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
20/02/2025 20:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MANGUEIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *67.***.*46-04 (AUTOR).
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26/12/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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