TJPB - 0863261-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863261-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2025 07:46
Decorrido prazo de SEVERINA FONSECA SOARES em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 00:48
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 19:05
Determinada diligência
-
10/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de SEVERINA FONSECA SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863261-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SEVERINA FONSECA SOARES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2024 17:33
Determinada diligência
-
03/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINA FONSECA SOARES - CPF: *81.***.*07-00 (AUTOR)
-
01/10/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803179-86.2024.8.15.0061
Maria Raimunda da Silva Marques
Banco Bradesco
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 07:29
Processo nº 0803183-26.2024.8.15.0061
Josefa Ferreira de Lima
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 13:51
Processo nº 0803183-26.2024.8.15.0061
Josefa Ferreira de Lima
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 07:35
Processo nº 0803119-16.2024.8.15.0061
Francisca do Nascimento Souza
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 08:38
Processo nº 0803119-16.2024.8.15.0061
Francisca do Nascimento Souza
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 07:52