TJPB - 0808496-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de SEVERINO DE ARAUJO BORBA NETO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:40
Homologada a Transação
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20/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 07:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808496-31.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EVIDENCE CLASS CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: SEVERINO DE ARAUJO BORBA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa extraordinária no valor de R$ 155,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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