TJPB - 0801803-72.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801803-72.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JOSÉ FAUSTO DA SILVA MACHADO SOARES, brasileiro, menor, representado por sua genitora JAQUELINE DA SILVA MACHADO em face do genitor JOSÉ TEOTÔNIO SOARES.
No que concerne ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos, embora o artigo 531, § 2º, do CPC preveja essa possibilidade, inexiste vedação para que o julgador determine sua tramitação em autos apartados, considerando a conveniência e a melhor organização processual.
No caso concreto, a execução foi ajuizada muitos anos após a prolação da sentença, em um processo já arquivado.
O desarquivamento, além de desnecessário, comprometeria a organização processual, em afronta aos princípios da economia e da celeridade processual, e contrariaria as orientações e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante às metas e à aferição estatística de dados desta Unidade Jurisdicional.
Diante disso, determino que o pedido seja formulado em processo autônomo de cumprimento de sentença, garantindo a adequada tramitação da execução.
Ressalto que, uma vez ajuizada a ação autônoma, este juízo manterá a habitual celeridade na apreciação das medidas cabíveis.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
INGÁ, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:35
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:19
Processo Desarquivado
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20/02/2025 09:17
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 23:06
Juntada de Petição de cota
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25/08/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:04
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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25/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:12
Homologada a Transação
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25/08/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 13:11
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2021 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/06/2021 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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25/05/2021 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO CIPRIANO em 24/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 10:18
Juntada de diligência
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10/05/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:54
Audiência 29/06/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
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02/12/2020 15:25
Recebidos os autos.
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02/12/2020 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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02/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2020 09:47
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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