TJPB - 0828381-85.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 11:26 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 11:26 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            07/04/2025 12:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/04/2025 09:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/03/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 18:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/02/2025 00:53 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828381-85.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: A.
 
 N.
 
 D.
 
 M.
 
 G.REPRESENTANTE: DANUBIA CRISTIAN CAMPOS DE MEDEIROS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Sentença.
 
 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para: a) CONDENAR a ré a ressarcir os valores pagos pelo autor com o tratamento, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo o montante ser corrigido desde o desembolso pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
 
 A partir de 30/08/2024, a correção monetária será calculada segundo o IPCA, e os juros moratórios serão pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, conforme a redação do art. 406 do CC conferida pela Lei n.º 14.905/2024. b) Julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a promovida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
 
 Condeno também a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º do CPC/15.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, alertando sobre a aplicação do art. 346 do CPC/15, no caso de réu revel.
 
 Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
 
 CUMPRA-SE.
 
 ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário
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                                            20/02/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2025 02:43 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/01/2025 14:13 Juntada de Petição de cota 
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                                            07/01/2025 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 19:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/11/2024 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 14:11 Juntada de Petição de parecer 
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                                            04/10/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 14:13 Juntada de Petição de cota 
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                                            19/09/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 01:39 Decorrido prazo de DANUBIA CRISTIAN CAMPOS DE MEDEIROS em 04/06/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 08:46 Juntada de Petição de informação 
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                                            07/05/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 19:27 Deferido o pedido de 
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                                            16/04/2024 21:48 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 22:33 Juntada de Petição de cota 
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                                            28/02/2024 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/02/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2024 00:32 Decorrido prazo de DANUBIA CRISTIAN CAMPOS DE MEDEIROS em 26/01/2024 23:59. 
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                                            04/12/2023 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/12/2023 19:27 Decretada a revelia 
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                                            07/11/2023 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2023 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2023 01:12 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:06 Decorrido prazo de DANUBIA CRISTIAN CAMPOS DE MEDEIROS em 19/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 11:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            31/08/2023 11:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANUBIA CRISTIAN CAMPOS DE MEDEIROS - CPF: *48.***.*64-07 (REPRESENTANTE). 
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                                            30/08/2023 09:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/08/2023 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ACÓRDÃO • Arquivo
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