TJPB - 0800902-69.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800902-69.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre a impugnação apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800902-69.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
20/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2023 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*38-53 (AUTOR).
-
16/03/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802013-97.2022.8.15.0381
Maria das Dores da Silva Matias
Banco Bradesco
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 11:11
Processo nº 0802013-97.2022.8.15.0381
Maria das Dores da Silva Matias
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2022 15:19
Processo nº 0868255-57.2024.8.15.2001
Platini de Sousa Rocha
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 16:23
Processo nº 0800587-03.2018.8.15.0151
Municipio de Conceicao
Sociedade Artistica Educadora de Conceic...
Advogado: Elton Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2018 13:30
Processo nº 0868360-34.2024.8.15.2001
Herbert Soares da Silva
Ivanilda Rodrigues da Silva
Advogado: Thiago Henrique Alves de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 09:37