TJPB - 0802226-46.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0802226-46.2024.8.15.0151 AUTOR: ANIBAL FERREIRA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
17/02/2025 09:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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16/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANIBAL FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *80.***.*35-04 (AUTOR).
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19/12/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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