TJPB - 0801656-94.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:10
Publicado Mandado em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
-
03/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:25
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801656-94.2023.8.15.0151 [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: EVANIA MARIA LOPES RAMALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso dos autos, o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o cálculo apresentado no Id. 102496435, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais pelo que extingo a execução, com base no art. 924, II, do NCPC, tendo em vista que, expedida a RPV cabe a parte interessada acompanhar o seu processamento, a fim de verificar a efetivação do depósito.
Assim, uma vez expedida a RPV têm-se o total adimplemento da obrigação que deu origem à ação executória, sendo causa bastante para a extinção do processo.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, conforme o caso, com a observância das exigências e formalidades estabelecidas na Resolução nº 122/10, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprindo, ARQUIVE-SE.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
21/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/06/2024 13:00 Vara Única de Conceição.
-
18/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/06/2024 13:00 Vara Única de Conceição.
-
23/05/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANIA MARIA LOPES RAMALHO - CPF: *27.***.*10-10 (AUTOR).
-
29/09/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862385-02.2022.8.15.2001
Ecoclinica LTDA
Yvonette Nobrega de Araujo
Advogado: Helio Eloi de Galiza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2022 14:48
Processo nº 0802543-29.2022.8.15.0211
Banco Bradesco
Terezinha Porcidonio de Souza
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 12:32
Processo nº 0802543-29.2022.8.15.0211
Terezinha Porcidonio de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2022 15:22
Processo nº 0859196-45.2024.8.15.2001
Marta Regina da Cruz Martins
G7 Operadora de Viagens e Turismo LTDA -...
Advogado: Victor Goncalves Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 12:59
Processo nº 0859196-45.2024.8.15.2001
Marcel Freire Ferreira
Andre Luis Ribeiro Machado
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 07:04