TJPB - 0801484-26.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 05:24
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:25
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Número do Processo: 0801484-26.2024.8.15.0311 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: ALEFF RAYFFY MEDEIROS DE SOUSA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Certifico para os devidos fins de direito que foi(ram) expedido(s) o(s) alvará(s) 198 e 199/2025 sob os id's 108211779 e 108211794, ficando vossa senhoria intimado através de seu constituinte para providenciar a impressão e o levantamento dos valores junto ao Banco.
PRINCESA ISABEL, 25 de fevereiro de 2025 MAGNO MAIA MEDEIROS -
25/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:52
Juntada de Alvará
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24/02/2025 15:42
Juntada de Alvará
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801484-26.2024.8.15.0311 [Bancários] AUTOR: ALEFF RAYFFY MEDEIROS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito, no qual, as partes aportaram devidamente assinado, Termo de Acordo Extrajudicial fixando como valor resolutivo da lide o importe de R$ 3.800,00, sendo que, destes, R$ 760,00 correspondem aos honorários devidos à(o) patrono(a) da parte autora, restando em favor da parte autora o valor de R$ 3.040,00.
Pugnam pela homologação dos termos do acordo e extinção dos autos.
Breve relato.
DECIDO.
O acordo entabulado preenche os requisitos legais e amolda-se aos critérios de justiça, tendo ainda sido comprovado o depósito judicial nos termos avençados.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Tendo havido renúncia ao prazo recursal, de logo, certifique-se quanto ao trânsito em julgado e evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, tendo em vista o encerramento da fase de conhecimento.
Em havendo cumprimento mediante juntada de DJO, independente de nova conclusão, expeça-se alvarás liberatórios em nome da parte autora e do(a) patrono(a) da parte autora nos termos avençados, intimando-se para recebimento no prazo de 05 dias.
Em favor da parte autora: R$ 3.040,00 Em favor do(a) patrono(a) da parte autora R$ 760,00.
Custas incabíveis na espécie.
Comprovado o cumprimento da avença e certificada a ausência de pendências outras, voltem concluso para sentença de extinção.
Informe nos autos ao Agravo de Instrumento vinculado a estes autos o julgamento da lide.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
21/02/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 09:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:42
Homologada a Transação
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11/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ALEFF RAYFFY MEDEIROS DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:44
Determinada diligência
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04/11/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2024 08:30 Vara Única de Princesa Isabel.
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31/10/2024 07:54
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 08:30 Vara Única de Princesa Isabel.
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08/07/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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