TJPB - 0800735-90.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
27/03/2025 06:13
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:31
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800735-90.2024.8.15.0381 [Alienação Fiduciária] AUTOR: GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FERNANDO DIAS DE LUCENA JUNIOR SENTENÇA JUSTIÇA COMUM - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC.
Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizado por GREEN SOLFACIL ii FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, devidamente qualificado e representado por advogado, em face de FERNANDO DIAS DE LUCENA JUNIOR.
O processo seguia seu trâmite normal, quando a parte autora peticionou informando ter havido acordo extrajudicial entre as partes. É o relatório.
Decido.
Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo EXTRAJUDIIAL celebrado entre as partes atende as necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei.
Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis.
Ressalte-se não se tratar do instituto de desistência, mas sim, de homologação de acordo extrajudicial.
Ante ao exposto, homologo o acordo referido em petição retro, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas judiciais satisfeitas.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente.
Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
21/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:32
Homologada a Transação
-
19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 03/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:31
Determinada diligência
-
03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:56
Determinada diligência
-
05/07/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (42.***.***/0001-00).
-
23/04/2024 17:40
Determinada diligência
-
13/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-89.2017.8.15.1071
Niziele do Nascimento Candido
Municipio de Jacarau
Advogado: Fabio Gouveia de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2017 16:33
Processo nº 0802725-97.2024.8.15.0161
Josefa Maria de Araujo Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 10:55
Processo nº 0801325-34.2024.8.15.1071
Flaviano Falcone Ribeiro Coutinho
Raquelson Pereira Rodrigues
Advogado: Giovanna Goncalves de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 16:21
Processo nº 0800242-60.2025.8.15.0161
Marilza Ribeiro de Lima Santos
Banco Bradesco
Advogado: Diego Pontes Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 14:33
Processo nº 0800242-60.2025.8.15.0161
Marilza Ribeiro de Lima Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 14:37