TJPB - 0801700-92.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
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11/05/2025 07:29
Juntada de informação
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09/05/2025 02:48
Decorrido prazo de ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:48
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0801700-92.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que figura como um dos polos a empresa COMPECC, assim, considerando que esta mesma parte figura como polo nos autos nº 0801051-30.2024.8.15.0761, do qual decorreu o Incidente de Suspeição Cível nº 0801573-57.2024.8.15.0761 tramitando perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, mostra-se necessária cautela na condução processual.
O despacho proferido nos autos nº 0801051-30.2024.8.15.0761 determinou a expedição de ofício ao Excelentíssimo Desembargador Relator do referido Incidente de Suspeição, com o objetivo de obter informações sobre a suspensão da tramitação dos processos que envolvam a empresa COMPECC.
A complexidade do incidente de suspeição exige a suspensão cautelar dos processos até manifestação definitiva do órgão superior.
Nesse contexto, considerando os princípios da segurança jurídica e da imparcialidade judicial, determino que aguarde-se em cartório a resposta do ofício já expedido.
Desse modo, determino: a) Manter os autos sobrestados; b) Aguardar em cartório a resposta do ofício expedido nos autos nº 0801051-30.2024.8.15.0761; c) Uma vez respondido o ofício, faça-se conclusão.
Gurinhém, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
21/03/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0801700-92.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 106683198, e a disponibilização da guia de custas retificada, intime-se a parte para efetuar o recolhimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, informo que o boleto poderá ser retirado no próprio site do TJPB.
GURINHÉM, 18 de fevereiro de 2025.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 11:55
Determinada diligência
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17/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:01
Determinada diligência
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17/01/2025 12:01
Deferido em parte o pedido de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-31 (EMBARGANTE)
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13/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. (03.***.***/0001-31).
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06/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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