TJPB - 0829706-46.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de informação
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0829706-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, informar dados bancários ou chave pix para a feitura do alvará determinado no despacho ID 116525114.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
15/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO URBANO MARTINS DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de THAIS MAIARA NASCIMENTO DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEIXOTO DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de THIAGO CESAR NASCIMENTO DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de IVNA MARA MARIZ DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 04:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0829706-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Deixo para sobrepartilha o imóvel objeto de ação de usucapião em trâmite - id. 102905781.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao TJPE, já que compete à inventariante, no exercício de seu munus, diligenciar na obtenção dos documentos necessários à boa instrução do feito, máxime se não demonstrada a impossibilidade de fazê-lo.
De outro lado, segue saldo atualizado da conta judicial vinculada a este processo.
Ouça-se os demais, em 5 dias, sobre o plano de partilha do id. 113101075 e o pedido de alvará nele formulado.
Nada requerido, conclusos para re(ra)tificação do valor da causa e intimação da inventariante para, em igual prazo, efetuar a quitação das custas (podendo ser expedido alvará para liberação da quantia necessária mediante a apresentação da guia, sobre a conta judicial do id. 59226550, com prazo de 5 dias para comprovar o pagamento, sob pena de responsabilidade criminal) e juntar a certidão negativa das fazendas, emitida no CPF do autor da herança.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão para sentença, de forma a evitar a expiração da validade.
Reitero ser desnecessária a quitação do ITCD como condição ao julgamento e restar incabível ao juízo solicitar a transferência do crédito, mas apenas encaminhar os alvarás após o julgamento ao respectivo Tribunal.
Certidão da Censec no id. 62267465.
João Pessoa, 13.6.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
18/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:13
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEIXOTO DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO CESAR NASCIMENTO DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de IVNA MARA MARIZ DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID 103104163 -
26/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:53
Decorrido prazo de THAIS MAIARA NASCIMENTO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE SOUZA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO URBANO MARTINS DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:02
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0829706-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Diante do pedido de sobrepartilha do imóvel objeto de ação de usucapião em trâmite - id. 102905781, ouça-se os demais herdeiros, em 5 dias.
Somente se ausente impugnação, ao tempo em que defiro a exclusão, fixo à inventariante o prazo de 5 dias para juntar plano de partilha discriminando os bens e o precatório, os herdeiros e os respectivos quinhões, observando o testamento particular e a eventual compensação de dívida do espólio satisfeita pela meeira ou sucessor.
Se atendido, ouça-se os demais, em 5 dias.
Nada requerido, conclusos para re(ra)tificação do valor da causa e intimação da inventariante para, em igual prazo, efetuar a quitação das custas (podendo ser expedido alvará para liberação da quantia necessária mediante a apresentação da guia, sobre a conta judicial do id. 59226550, com prazo de 5 dias para comprovar o pagamento, sob pena de responsabilidade criminal) e juntar a certidão negativa das fazendas, emitida no CPF do autor da herança.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão para sentença, de forma a evitar a expiração da validade.
Lembro ser desnecessária a quitação do ITCD como condição ao julgamento e restar incabível ao juízo solicitar a transferência do crédito, mas apenas encaminhar os alvarás após o julgamento ao respectivo Tribunal.
Certidão da Censec no id. 62267465.
João Pessoa, 4.11.2024 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
22/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEIXOTO DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de IVNA MARA MARIZ DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de THIAGO CESAR NASCIMENTO DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
04/11/2024 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:32
Decorrido prazo de IVNA MARA MARIZ DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA IDETE PEIXOTO DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/08/2023 23:47
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2023 07:39
Juntada de
-
27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE SOUZA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO URBANO MARTINS DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:59
Decorrido prazo de THAIS MAIARA NASCIMENTO DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2023 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2023 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:10
Juntada de
-
30/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2022 01:16
Decorrido prazo de Marcos Jose Galdino Barbosa em 04/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 10:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/06/2022 09:47
Juntada de termo de compromisso
-
13/06/2022 07:36
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 07:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:32
Juntada de termo de compromisso
-
08/06/2022 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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