TJPB - 0841072-97.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 05:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS GONCALVES SILVA BRITO - CPF: *24.***.*90-10 (AUTOR).
-
31/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841072-97.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora foi intimada para apresentar comprovante de renda, última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de todos os cartões de crédito de que seja titular, e os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas localizadas no SNIPER (id. 105393968).
Em resposta (id. 107567213), juntou apenar demonstrativo de recebimento de proventos de dezembro de 2024.
Não apresentou os demais documentos determinados sem quaisquer justificativas.
Sendo assim, fica a demandante intimada para, em até 15 dias, juntar a última declaração de imposto de renda, últimas faturas de cartão de crédito e extratos dos últimos três meses de todas as contas localizadas no SNIPER, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
CAMPINA GRANDE, 21 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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