TJPB - 0800480-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:36
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
20/02/2025 23:51
Determinada diligência
-
20/02/2025 23:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 11:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/01/2025 11:20
Declarada incompetência
-
07/01/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832003-89.2023.8.15.2001
Rapido Figueiredo Transportes Eireli ME ...
Juliana Miranda Barros
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 14:01
Processo nº 0800913-98.2023.8.15.0211
Maria Edite Dias Barreiro
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 11:10
Processo nº 0800913-98.2023.8.15.0211
Maria Edite Dias Barreiro
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2023 13:51
Processo nº 0877498-25.2024.8.15.2001
Deusilene Sousa de Melo
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 10:54
Processo nº 0802342-27.2024.8.15.0321
Dalvina Maria dos Santos
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Luzia Darc de Medeiros Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 10:59