TJPB - 0803488-36.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, dê-se vista a parte autora para fins de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como também, intimem-se as partes para, no referido prazo, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
14/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:16
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
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20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
20/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 07:41
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:07
Determinada a citação de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
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05/12/2024 14:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERA LUCAS TEIXEIRA - CPF: *44.***.*84-90 (AUTOR)
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01/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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