TJPB - 0808877-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:39
Juntada de informação
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28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 20:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:24
Juntada de informação
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JULIETA LIRA LOPES - CPF: *84.***.*78-15 (AUTOR).
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08/04/2025 13:28
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7321-09 (REU)
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01/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:58
Juntada de informação
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808877-39.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, verifico que a autora aufere renda mensal superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) como aposentada, conforme consulta ao Portal da Transparência Federal.
Tais elementos, a princípio, mostram-se incompatíveis, em tese, com a alegação de hipossuficiência, justificando a necessidade de comprovação mais detalhada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus dois últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado, tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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